
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 1 de 27 de Maio de 2013
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Dispõe sobre alterações nos parágraffos 2º e 4º do artigo 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
Art. 1º. –
O § 2° do artigo 94 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
–
Serão protocolados e submetidos à deliberação do plenário o máximo de 6(seis) requerimentos para cada parlamentar, por período de sessão.
Art. 2º. –
O § 4° do artigo 94 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
–
O Requerimento protocolado não poderá ser reapresentado por outro vereador na mesma legislatura.
Art. 3º. –
Os demais artigos e incisos permanecerão inalterados.
Art. 4º. –
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 3 de 2013
Autoria: Geovaci Peres
Autoria: Geovaci Peres
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.