Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3146 de 13 de Abril de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2911 de 27 de Fevereiro de 2009
Altera a Lei Municipal nº 2.911/09 e dá outras providências
Art. 1º. – Ficam criados os cargos de Diretor Administrativo do Aeroporto Municipal e de Chefe de Segurança Operacional do Aeroporto Municipal com uma vaga cada, acrescentando o quinto e o sexto cargo no quadro de símbolo CDS-3 da Secretaria de Administração, constante do item "X" do anexo I, da Lei Municipal nº 2.911/09.
2 –
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
Diretor Administrativo do Aeroporto Municipal
01
CDS-3
Chefe de Segurança Operacional do Aeroporto Municipal
01
CDS-3
Art. 2º. – Fica criado o cargo de coordenador e Piscicultura, com uma vaga, acrescentando o quinto cargo no quadro de símbolo CDS-3 da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia constante do item "XVI" do anexo I, da Lei Municipal nº 2.911/09.
Art. 3º. – Fica alterado o símbolo de CDS-2 para CDS-1 do cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, acrescentando o segundo cargo no quadro de Símbolo CDS-1 e extinguindo o segundo cargo no quadro de símbolo CDS-2 da Secretaria da Administração constante do item "X", do anexo I, da Lei Municipal nº 2.911/09 alterada pela Lei 2.926/09 de 05 de maio de 2009.
Art. 4º. – Ficam extintos os cargos de Administrador do Aeroporto e Coordenador do Aterro Sanitário, constante do quadro de símbolo CDS-5 dos itens "X" e "XVI" do anexo I da Lei Municipal nº 2.911/809.
Art. 5º. – As despesas advindas na presente Lei serão empenhadas em dotações próprias existentes na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art. 7º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2911 de 27 de Fevereiro de 2009
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 21 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 32/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
Data: 22 de Março de 2011
Data: 22 de Março de 2011
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.911/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.