Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1255 de 09 de Maio de 1988

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3962 de 19 de Dezembro de 2017
a A
Institui obrigatoriedade do abate de suinos e bovinos destinados ao comércio, no matadouro municipal e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Nenhum suino ou bovino destinado ao consumo público poderá ser abatido fora do Matadouro Municipal, salvo com licença prévia, sob pena de multa.
      Art. 2º. –  Incorrerá em multa de uma a cinco vezes a Unidade Fiscal vigente no Município, valor que será elevado ao dobro nas reicendências, àquele que:
        I –  Abater, sem licença, bovinos ou suinos fora do Matadouro, na cidade ou fora dos lugares apropriados dos Distritos;
          II –  Abater animais de qualquer espécie destinado ao consumo público, com sintoma de moléstia.
            III –  Abater os animais previstos nesta lei, fora do Matadouro ou dos lugares designados, com o fito de entregá-los ao consumo público.
              Art. 3º. –  Se o infrator dos dispositivos desta Lei, for proprietário ou cessionário a qualquer título, de estabelecimento explorador do comércio de carnes, esse terá seu alvará de licença cassado e consequente funcionamento, após a segunda reindência.
                Art. 4º. –  O Poder Executivo fica autorizado a baixar normas regulamentares para o fiel cumprimento da presente lei, visando entre outros objetivos, atenuar ou agravar as penas, levando em conta a maior ou menor gravidade das infrações.
                  Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.