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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3002 de 06 de Novembro de 2009

a A
Altera a Lei Municipal nº. 2.793 de 18 de abril de 2009 que estabelece tempo de espera para atendimento de usuários e clientes pelas instituições financeiras locais, agência dos correios e casas lotéricas.
    Art. 1º. –  O Inciso III do art. 2°. da Lei Municipal nº. 2.793 de 18 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
      III  –  30 (trinta) minutos em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais e de vencimentos e recebimentos, limitados do dia 1° ao dia 10 de cada mês.
      Art. 2º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 97 de 2009
        Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.