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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 70 de 12 de Dezembro de 2023

a A
Institui Comissão de Avaliação dos Bens Móveis da Câmara Municipal de Jataí.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais:
    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Instituir Comissão de Avaliação dos bens móveis nos termos que dispõe a Instrução Normativa nº 008/2015 — art. 15, § 3º, XXI do Tribunal de contas dos Municípios e Instrução Normativa nº 001/2021 da Controladoria da CMJ, com as seguintes atribuições:
        I –  Receber do Departamento de Patrimônio processo devidamente autuado, contendo solicitação de avaliação de bens móveis;
          II –  Reavaliar os bens móveis, indicados pelo Departamento de Patrimônio, informando o estado de conservação e período de utilização futura do bem móvel (em anos) conforme seu estado de conservação e a capacidade de geração de benefícios futuros e demais avaliações e parâmetros definidos na IN nº 001/2022;
            III –  Encaminhar, via processo, ao Departamento de Patrimônio as informações dos bens avaliados para inserção no sistema e cálculo do valor reavaliado do bem móvel;
              IV –  Validar e assinar laudo técnico de avaliação de bens móveis que deverá ser anexado aos autos do processo.
                Art. 2º. –  Nomear para compor a Comissão encarregada de realizar a avaliação de bens móveis da Câmara Municipal de Jataí, os seguintes servidores:
                - Eduardo Martins da silveira, Almoxarife, que a presidirá;
                - Lívio de Assis Costa, Chefe de Tecnologia e Infraestrutura;
                - Edson Santos de Queluz, Diretor do Dep. de análise da Receita e Despesa;
                - Georgio Henrique de Assis, Diretor de TV;
                - Wellington de Assis, Chefe de Administração.
                  Art. 3º. –  Determinas a todos os Gabinetes e Departamentos da Câmara Municipal, que sejam oferecidas à Comissão de Avaliação, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
                    Art. 4º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                      Câmara Municipal de Jatai, 12 de dezembro de 2023.

                      Abimael Souza Silva
                      Presidente

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.