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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4628 de 04 de Dezembro de 2023

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Fica vedada a nomeação de pessoa condenada por sentença criminal com trânsito em julgado fundamentada na Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para exercer cargo ou emprego público ou função de confiança no Município de Jataí – GO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ - GO aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, decreto e sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica vedada a nomeação de pessoa condenada por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para exercer cargo ou emprego público ou função de confiança no Município de Jataí – GO, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Pública Indireta.
        Parágrafo Único –  A vedação prevista no caput deste artigo se inicia na data da sentença condenatória com trânsito em julgado e perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso.
          Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 04 dias do mês de dezembro de 2023.
             
            HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 173/2023 (Alessandra Oliveira)
              Data: 21 de Novembro de 2023
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 21 de Novembro de 2023 às 16:17
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              “Fica vedada a nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público ou função de confiança no Município de Jataí – GO”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.