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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 55 de 02 de Outubro de 2023

a A
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÕES EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
    R E S O L V E:
      Art. 1º. –  Nomear em cargo Comissionado em 02/10/2023 os seguintes servidores:
      ANTONIO CARLOS CAMPOS SILVA, para o cargo de Assessor de Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense CDS-4, lotado no Departamento de Documentação Histórica;
      EDUARDA OLIVEIRA, para o cargo de Assessor de Arquivo Central CDS-5, lotada no Departamento de Arquivo Central;
      LÍVIA CRISTINA MATIAS ASSIS, para o cargo de Secretária Especial da EGEL CDS-5, lotada na EGEL (Escola de Gestão e Eficiência Legislativa);
      MATEUS CARVALHO PEREIRA LIMA, para o cargo de Assessor Legislativo da Presidência CDS-5, lotado no Gabinete da Presidência;
      TAYRINE DIAS GOMES DE ALMEIDA, para o cargo de Assessor Legislativo da Presidência CDS-5, lotada no Gabinete da Presidência.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 02 de outubro de 2023.

          Abimael Souza Silva
          Presidente


            Assinatura Digital
            Abimael Souza Silva Assinado em: 2 de Outubro de 2023 às 13:54
            ICP-Brasil - Certificado PF A1

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.