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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 51 de 06 de Setembro de 2023

a A
Suspende o expediente no Legislativo Municipal no dia 8 de setembro de 2023.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, no uso de suasatribuições legais e constitucionais, resolve:
      Art. 1º. –  Considerando que no dia 7 de setembro, quinta-feira, não haverá expediente no Poder Legislativo em virtude do feriado nacional – feriado alusivo à Independência do Brasil, fica fixado que no dia 8 de setembro (sexta-feira) o expediente estará suspenso.
        Art. 2º. –  As atividades do Legislativo serão retomadas no dia 11 de setembro fluente, segunda-feira, a partir das 8 horas.
          Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor a partir de 7 de setembro de 2023.

            REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

            Câmara Municipal de Jataí, 6 de setembro de 2023.

            Abimael Souza Silva
            Presidente


              Assinatura Digital
              Abimael Souza Silva Assinado em: 6 de Setembro de 2023 às 12:39
              ICP-Brasil - Certificado PF A1

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.