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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4577 de 03 de Julho de 2023

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Acrescenta dispositivo na Lei nº 3.825, de 24 de agosto de 2016, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Acrescenta o § 3º ao Art. 12, da Lei nº 3.825, de 24 de agosto de 2016, com a seguinte redação:
        § 3º  –  É permitido dentro dos loteamentos fechados guardar ou manter animais que, em face da sua espécie, quantidade ou da impropriedade das instalações, causem insalubridade ou incômodos à vizinhança, sendo dá exclusiva permissibilidade galinhas d´angola da espécie Numida Meleagris para controle da proliferação de animais sinantrópicos e ou peçonhentos que colocam a vida de pessoas e animais em risco.
        Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data da publicação desta lei, revogando-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 03 dias do mês de julho de 2023.
           
          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Substitutivo a Projeto nº 1 de 2023
            Autoria:  Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Marcos Patrick, Vicente Mantelli
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.