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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 35 de 07 de Junho de 2023

a A
Suspende o expediente na Câmara Municipal de Jataí no dia 9 de junho de 2023.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas legalmente e regimentalmente:

    Considerando o feriado nacional do dia 8 de junho do corrente ano – Dia de Corpus Christi, na quinta-feira,

    RESOLVE: 

      Art. 1º. –  Decretar ponto facultativo o dia 9 de junho de 2023, sexta-feira, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e suspender o expediente nesse dia, em face da ausência de prejuízo à atividade parlamentar.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
           
          Câmara Municipal de Jataí, em 7 de junho de 2023.
           
          Abimael Souza Silva
          Presidente
           

            Assinatura Digital
            Abimael Souza Silva Assinado em: 7 de Junho de 2023 às 08:49
            ICP-Brasil - Certificado PF A1

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.