Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 63 de 25 de Maio de 2023
Art. 1º. –
Fica conferido a “Comenda Luiz Alberto Maguito Vilela” ao Vice-governador de Goiás, Daniel Elias Carvalho Vilela, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este município e ao Estado de Goiás.
Art. 2º. –
A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com a homenageada, na sede da Câmara Municipal no auditório “VEREADOR JOÃO JUSTINO DE OLIVEIRA”, ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
Art. 3º. –
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. –
Revogam-se disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 525/2023
(25 de Maio de 2023)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 11 de 2023
Autoria: Vicente Mantelli
Autoria: Vicente Mantelli
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 87/2023 (Vicente Mantelli)
Data: 18 de Maio de 2023
Data: 18 de Maio de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 18 de Maio de 2023 às 11:15
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2023, de autoria do vereador: Vicente Mantelli, que “Dispõe sobre a concessão de Comenda Luiz Alberto Maguito Vilela ao Vice-Governador, Daniel Elias Carvalho Vilela e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.