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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 61 de 11 de Maio de 2023

a A
Acrescenta o inciso III, no Art. 1º do Decreto Legislativo 55 de 30 de março de 2023 e dá outras providências.
    Nos termos do inciso V do artigo 20 do Regimento Interno, a Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu Presidente promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
      Art. 1º. –  Acrescenta o inciso III, no Art. 1º do Decreto Legislativo 55 de 30 de março de 2023, com a seguinte redação:
        III  –  Agentes de cargos eletivos, no exercício do cargo ou não que tenham prestado relevantes serviços em benefício de Jataí.
        Art. 2º. –  Este Decreto do Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Jataí, aos 11 dias do mês de maio de 2023.

          Abimael Souza Silva
          Presidente


            Diário Oficial


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 76/2023 (Vicente Mantelli)
            Data: 5 de Maio de 2023
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 5 de Maio de 2023 às 15:15
            ICP-Brasil
            “Projeto de Decreto Legislativo que acrescenta o inciso III, no Art. 1º do Decreto Legislativo 55 de 30 de março de 2023 e dá outras providências.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.