Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2198 de 13 de Novembro de 2000
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2008 de 06 de Março de 1998
Altera denominação de razão social de donatária, constante do art. 2º da Lei nº 2.008/98.
Art. 1º. – Fica alterada a razão social da donatária da área doada pelo Município, conforme primeira parte do art. 1º da Lei nº 2.008, de 06/03/98, passando de Transatom Confecções Ltda. para TEXTURA CONFECÇÕES LTDA., com CNPJ nº 24.876.278/0001-95.
Art. 2º. – A área tratada no artigo 1º supra, destina-se à doação para a empresa jataiense TEXTURA CONFECÇÕES LTDA, com a finalidade de construção do seu novo Parque Industrial, bem como para doação ao Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais, com finalidade de construção de seu Clube Recreativo e o restante para o Município construir, em parceria com o Estado de Goiás, um Centro Esportivo.
Art. 2º. – As demais disposições da citada Lei nº 2.008/98 permanecem inalteradas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2008 de 06 de Março de 1998
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 302 de 2000
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.