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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 79 de 20 de Abril de 2023

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Altera o inciso V, do § 1º, do Art. 125-A, da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 _ Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20 e nos termos do Art. 86, ambos do RegimentoInterno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a presente Resolução:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação do inciso V, do § 1º, do Art. 125-A, da Resolução nº 02, de 4 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  Cada vereador somente poderá apresentar 3 (três) proposituras por sessão legislativa com esta finalidade, não se computando neste número as proposituras subscritas por no mínimo 5 (cinco) vereadores.
        Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Jataí, 20 de de abril de 2023.
          Abimael Souza Silva
          Presidente


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 6 de 2023
            Autoria:  Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 59/2023 (Mesa Diretora)
            Data: 18 de Abril de 2023
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 18 de Abril de 2023 às 09:13
            ICP-Brasil
            Projeto de Resolução nº 006, de 17 de abril de 2023, que “Altera o inciso V, do § 1o, do Art. 125-A, da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.