
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 78 de 13 de Abril de 2023
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera a Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 - Regimento Interno e dispõe sobre a criação da Comissão Permanente em Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher.
O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa promulga a presente Resolução:
Art. 1º. –
Altera-se a redação do caput do artigo 28 da Resolução nº 02/2010 – Regimento Interno - e acrescenta-lhe o inciso XVI, com a seguinte redação:
Art. 2º. –
Acrescenta-se o art. 38-E, ao Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art. 38-E.
–
Compete à Comissão Permanente de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher:
I
–
examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema;
II
–
fiscalizar o cumprimento dos dispositivos Constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher;
III
–
Colaborar com entidades governamentais e não governamentais que atuem na defesa dos direitos da mulher;
IV
–
Fiscalizar e acompanhar programas governamentais e políticas públicas relativas à proteção dos diretos e no combate à violência contra mulher;
V
–
receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
VI
–
desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à participação social e política da mulher;
VII
–
promover, em parceria com entidades governamentais e não governamentais a realização de seminários e palestras sobre educação,
saúde, bem-estar, lazer, trabalho e segurança pública da mulher.
Art. 3º. –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 501/2023
(17 de Abril de 2023)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 3 de 2023
Autoria: Vicente Mantelli
Autoria: Vicente Mantelli
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 40/2023 (Vicente Mantelli)
Data: 24 de Março de 2023
Data: 24 de Março de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 24 de Março de 2023 às 11:31
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Altera a Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 – Regimento Interno e dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.