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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 76 de 30 de Março de 2023

a A
Autoriza a doação de bens inservíveis que especifica ao Poder Executivo Municipal.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
      Art. 1º. –  Fica autorizada a doação ao Município de Jataí, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.165.729/0001-80, especificamente para a Secretaria Municipal de Segurança Pública, dos seguintes tablets:
        I –  P. 0002012, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
          II –  P. 0002013, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
            III –  P. 0002015, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
              IV –  P. 0002016, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
                V –  P. 0002017, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
                  VI –  P. 0002018, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
                    VII –  P. 0002019, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
                      VIII –  P. 0002020, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
                        IX –  P. 0002021, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
                          X –  P. 0002022, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG.
                            Art. 2º. –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Câmara Municipal de Jataí, 30 de março de 2023.

                              Abimael Souza Silva
                              Presidente

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.