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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4524 de 14 de Março de 2023

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"Institui o “FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL-Noite de Louvor” no município de Jataí-GO e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. –  Fica instituído “O Festival de Música Gospel - Noite de Louvor”, a ser realizado anualmente no município de Jataí.
        Art. 2º. –  O Festival tem como objetivo, aprimorar e desenvolver a cultura musical; incentivar e descobrir novos talentos da música gospel; promover o intercâmbio artístico na sociedade; bem como fomentar a economia do setor cultural no município de Jataí.
          Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de março de 2023.
             
            HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 23/2023 (Genilson Santos)
              Data: 9 de Março de 2023
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 9 de Março de 2023 às 11:38
              “Institui o “FESTIVAL DE MUSICA GOSPEL – NOITE DO LOUVOR no Município de Jataí-GO e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.