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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 15 de 08 de Março de 2023

a A
Dispõe sobre a participação da Câmara Municipal de Jataí, na força tarefa, juntamente com o Poder Executivo e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, para finalização do recolhimento dos dados para o Censo Demográfico 2023.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando que o Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaIBGE, encerrou no dia 28 de fevereiro, a cobertura da coleta domiciliar do Censo Demográfico, e que as informações levantadas revelam que o número de pessoas recenseadas no Município de Jataí, está bem aquém da estimativa da população jataiense em 2022;

    Considerando a grande quantidade de residências sem atendimento e com recusa em prestar as informações devidas, e a possibilidade de inclusão dessas informações até o final do corrente mês;

    Considerando que essas informações influem diretamente na arrecadação do Município, através do repasse pelo Governo Federal do Fundo de Participação dos Municípios, de forma que sua ausência implicará na queda considerável na arrecadação municipal;

    Considerando o interesse público na coleta das informações corretas e reais da população Jataiense;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Autorizar o exercício da atividade externa, por parte de 2 (dois) servidores de cada Gabinete Parlamentar, e de servidores do Administrativo da Câmara, de visita aos endereços listados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaIBGE, para anotação de nomes e telefones para auxiliar o órgão competente a realizar o recenseamento de todos os moradores da cidade de Jataí.
        Art. 2º. –  Cada Parlamentar indicará dois servidores de seu respectivo gabinete e a Presidência designará os demais servidores para compor a equipe da Câmara Municipal de Jataí que somará esforços juntamente com servidores do Poder Executivo para realizar visitas às casas onde não foram encontrados moradores, sob a orientação dos responsáveis pelo Censo 2023.
          Art. 3º. –  Durante o período necessário para o cumprimento da meta, os servidores indicados por cada vereador estarão dispensados do trabalho na Câmara no período vespertino, para o cumprimento das diligências no período acordado.
            Art. 4º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Câmara Municipal de Jataí, 08 de março de 2023.

              Abimael Souza Silva
              Presidente
              Genilson dos Santos Silva
              Vice-presidente
              Alessandra Oliveira Freitas   
              Secretária


                Assinaturas Digitais
                Abimael Souza Silva Assinado em: 8 de Março de 2023 às 17:14
                ICP-Brasil - Certificado PF A1
                Alessandra Oliveira Freitas Assinado em: 8 de Março de 2023 às 18:38
                ICP-Brasil - Certificado PF A1
                Genilson dos Santos Silva Assinado em: 9 de Março de 2023 às 09:57
                ICP-Brasil - Certificado PF A1

                Diário Oficial

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.