Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 53 de 17 de Fevereiro de 2023
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e §5º do Art. 125-A do Regimento Interno, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. – Concede Título de Cidadão Jataiense ao Senhor Ricardo Pereira Dantas, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, para o desenvolvimento de nossa cidade.
Art. 2º. – A solenidade de outorga será realizada mediante prévio agendamento com o homenageado e esta respectiva casa legislativa, na sede da Câmara Municipal, no auditório “vereador João Justino de Oliveira”, ou outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
Art. 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 467/2023
(22 de Fevereiro de 2023)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2023
Autoria: Abimael Silva da TV
Autoria: Abimael Silva da TV
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 12/2023 (Abimael Silva)
Data: 13 de Fevereiro de 2023
Data: 13 de Fevereiro de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 13 de Fevereiro de 2023 às 09:21
Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2023, de autoria do vereador: Abimael Souza Silva, que “Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Jataiense ao Senhor Ricardo Pereira Dantas e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.