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Portaria do Legislativo nº 10 de 17 de Fevereiro de 2023

a A
Dispõe sobre ponto facultativo na Câmara Municipal de Jataí no período da festa popular de Carnaval.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Em virtude do feriado de Carnaval, na terça-feira, dia 21 de fevereiro de 2023, o ponto será facultativo na Câmara Municipal de Jataí no dia 20 de fevereiro, Segunda-Feira de Carnaval, e no dia 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, até às 13 horas.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

          Câmara Municipal de Jataí, aos 17 de fevereiro de 2023.

          Abimael Souza Silva
          Presidente 


            Assinatura Digital
            Abimael Souza Silva Assinado em: 17 de Fevereiro de 2023 às 08:14
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            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.