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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 7 de 10 de Fevereiro de 2023

a A
Regulamenta o uso das vagas de estacionamento privativo da Câmara Municipal de Jataí.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de otimização do uso
    do estacionamento privativo da Câmara Municipal de Jataí,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Fica proibida a utilização da vaga destinada ao uso exclusivo dos vereadores e vereadoras por qualquer outro servidor da Casa, salvo mediante autorização expressa do respectivo parlamentar.
        Art. 2º. –  Fica proibido o estacionamento de maneira irregular ou que impeça o deslocamento de outro veículo, nas vagas do estacionamento interno da Câmara.
          Art. 3º. –  Os motoristas da Câmara poderão utilizar a respectiva vaga do veículo oficial que estiver conduzindo para estacionamento de seu próprio veículo, durante o exercício de suas atividades.
            Art. 4º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
               
              Câmara Municipal de Jataí, 10 de fevereiro de 2023.
               
              Abimael Souza Silva
              Presidente
              Genilson dos Santos Silva
              Vice-presidente
              Alessandra Oliveira Freitas
              Secretária

                Assinaturas Digitais
                Abimael Souza Silva Assinado em: 10 de Fevereiro de 2023 às 11:03
                ICP-Brasil - Certificado PF A1
                Alessandra Oliveira Freitas Assinado em: 10 de Fevereiro de 2023 às 13:48
                ICP-Brasil - Certificado PF A1
                Genilson dos Santos Silva Assinado em: 10 de Fevereiro de 2023 às 13:56
                ICP-Brasil - Certificado PF A1

                Diário Oficial

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.