Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 5 de 09 de Fevereiro de 2023
Art. 1º. – Art. 1º – Exonerar em 01/02/2023 os seguintes servidores:
ACÁCIO ROSA DE QUEIROZ SOBRINHO, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
ADENIRSON PEREIRA RESENDE, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
AGAMENON BATISTA DOS SANTOS, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
ALICE RIBEIRO DE SOUZA, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
CLEIBER MARTINS AZEVEDO, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
GIULIANO VILELA PIRES, do cargo de Assessor do Departamento de Documentação Histórica,CDS-4;
MATHEUS DOS SANTOS MARQUES ASSIS, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5.
MESSIAS BERNARDO DA SILVA, do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, CDS-2;
NELMA PEREIRA RAMOS ASSIS, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CDS-2;
REGINALDO DIAS DA SILVA, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2;
SÉRGIO VIEIRA DE ANDRADE, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
TALISON NOVAIS ALVES, do cargo de Assessor de Comunicação, CDS-4;
WÂNIA SOARES DA SILVA CARVALHO, do cargo de Motorista de Representação da Presidência, CDS-5;
ACÁCIO ROSA DE QUEIROZ SOBRINHO, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
ADENIRSON PEREIRA RESENDE, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
AGAMENON BATISTA DOS SANTOS, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
ALICE RIBEIRO DE SOUZA, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
CLEIBER MARTINS AZEVEDO, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
GIULIANO VILELA PIRES, do cargo de Assessor do Departamento de Documentação Histórica,CDS-4;
MATHEUS DOS SANTOS MARQUES ASSIS, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5.
MESSIAS BERNARDO DA SILVA, do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, CDS-2;
NELMA PEREIRA RAMOS ASSIS, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CDS-2;
REGINALDO DIAS DA SILVA, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2;
SÉRGIO VIEIRA DE ANDRADE, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
TALISON NOVAIS ALVES, do cargo de Assessor de Comunicação, CDS-4;
WÂNIA SOARES DA SILVA CARVALHO, do cargo de Motorista de Representação da Presidência, CDS-5;
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Abimael Souza Silva
Assinado em: 10 de Fevereiro de 2023 às 10:41
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 461/2023
(10 de Fevereiro de 2023)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.