Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 4 de 24 de Janeiro de 2023
Art. 1º. – Conceder, remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Janeiro de 2023, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de Janeiro de 2023 como período de gozo das férias.
ABIMAEL SOUZA SILVA, exercendo atualmente a função de Vereador (Presidente), referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
ADILSON DE CARVALHO, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
ALESSANDRA OLIVEIRA FREITAS, exercendo atualmente a função de Vereadora, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
CARLOS EDUARDO CANZI, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
DEUZAIR ASSIS DA SILVA, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
DURVAL GOMES DE OLVEIRA, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
GENILSON DOS SANTOS SILVA, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
MARINA SILVEIRA MARTINS, exercendo atualmente a função de Vereadora, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
VICENTE JOSÉ MANTELLI, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
ABIMAEL SOUZA SILVA, exercendo atualmente a função de Vereador (Presidente), referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
ADILSON DE CARVALHO, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
ALESSANDRA OLIVEIRA FREITAS, exercendo atualmente a função de Vereadora, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
CARLOS EDUARDO CANZI, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
DEUZAIR ASSIS DA SILVA, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
DURVAL GOMES DE OLVEIRA, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
GENILSON DOS SANTOS SILVA, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
MARINA SILVEIRA MARTINS, exercendo atualmente a função de Vereadora, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
VICENTE JOSÉ MANTELLI, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Abimael Souza Silva
Assinado em: 26 de Janeiro de 2023 às 08:52
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 454/2023
(24 de Janeiro de 2023)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.