Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 77 de 07 de Dezembro de 2022
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a existência de despesas incluídas nos Restos a Pagar que não foram processadas;
Considerando as normas que disciplinam a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000;
Resolve:
Art. 1º. – Fica autorizado o Setor de Contabilidade a proceder o cancelamento das inscrições em Restos a pagar totalizando R$ 88.650,24 (oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), dos seguintes credores:
Art. 2º. – O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma desta Portaria poderão ser atendidos a conta de dotação constante da lei orçamentária anual de créditos adicionais abertos para essa finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assinaturas Digitais
Alessandra Oliveira Freitas
Assinado em: 7 de Dezembro de 2022 às 15:10
ICP-Brasil - Certificado PF A1
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Durval Gomes de Oliveira
Assinado em: 7 de Dezembro de 2022 às 14:59
ICP-Brasil - Certificado PF A1
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Marina Silveira Martins
Assinado em: 7 de Dezembro de 2022 às 15:32
ICP-Brasil - Certificado PF A1
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Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí nº 442/2022
(7 de Dezembro de 2022)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.