Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 77 de 07 de Dezembro de 2022

a A
Dispões sobre cancelamento de Restos a Pagar nãoprocessados e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

    Considerando a existência de despesas incluídas nos Restos a Pagar que não foram processadas;

    Considerando as normas que disciplinam a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000;

    Resolve:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Setor de Contabilidade a proceder o cancelamento das inscrições em Restos a pagar totalizando R$ 88.650,24 (oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), dos seguintes credores:

      Inscrição

      Cancelamento

      Dotação

      Credor

      Valor

      Código Resto

      17/05/2021

      07/12/2022

      01.01.031.0139.2.001.3.3.90.30.01

      AUTO POSTO CHAFARIZ LTDA

      R$ 21.927,51

      71

      08/06/2021

      07/12/2022

      01.01.031.0139.2.001.3.3.90.30.16

      NEUDES OLIVEIRA DE JESUS

      R$ 9.294,09

      73

      08/06/2021

      07/12/2022

      01.01.031.0139.2.001.3.3.90.30.16

      TECNO COM INFORMÁTICA LTDA

      R$ 11.164,27

      74

      17/06/2021

      07/12/2022

      01.01.031.0139.2.001.3.3.90.30.07

      IRMÃOS SOUZA BORGES LTDA

      R$ 7.245,86

      75

      17/06/2021

      07/12/2022

      01.01.031.0139.2.001.3.3.90.30.04

      IRMÃOS SOUZA BORGES LTDA

      R$ 1.800,00

      76

      17/06/2021

      07/12/2022

      01.01.031.0139.2.001.3.3.90.30.21

      IRMÃOS SOUZA BORGES LTDA

      R$ 510,69

      77

      17/06/2021

      07/12/2022

      01.01.031.0139.2.001.3.3.90.30.21

      TOTAL PROT. E SERVIÇOS LTDA

      R$ 9.049,31

      78

      11/03/2021

      07/12/2022

      01.01.031.0139.2.001.3.3.90.39.47

      ECT. EMPRESA BRAS. DE CORREIROS E TELEG.

      R$ 15.000,00

      66

      20/04/2021

      07/12/2022

      01.01.031.0139.2.001.3.3.90.39.78

      PAC SERVICE LTDA

      R$ 0,10

      68

      07/05/2021

      07/12/2022

      01.01.031.0139.2.001.3.3.90.39.20

      LEANDRO L. GONÇALVES OLIVEIRA

      R$ 7.721,87

      69

      20/06/2021

      07/12/2022

      01.01.031.0139.2.001.3.3.90.39.58

      CLARO S/A

      R$ 1.357,55

      79

      05/10/2021

      07/12/2022

      01.01.031.0139.2.001.3.3.90.39.47

      AGÊNCIA BRASIL CENTRAL

      R$ 3.578,39

      80

      18/05/2021

      07/12/2022

      01.01.031.0139.2.001.3.3.90.40.04

      SANTOS, OLIVEIRA E TORREZAN

      R$ 0,60

      70

      TOTAL

      R$ 88.650,24

      -

        Art. 2º. –  O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma desta Portaria poderão ser atendidos a conta de dotação constante da lei orçamentária anual de créditos adicionais abertos para essa finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
          Art. 3º. –  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Jataí, 07 de dezembro de 2022.

            Marina Silveira Martins

            Presidente

            Alessandra Oliveira Freitas
            Vice-Presidente

            Durval Gomes de Oliveira
            Secretário
             

              Assinaturas Digitais
              Alessandra Oliveira Freitas Assinado em: 7 de Dezembro de 2022 às 15:10
              ICP-Brasil - Certificado PF A1
              Durval Gomes de Oliveira Assinado em: 7 de Dezembro de 2022 às 14:59
              ICP-Brasil - Certificado PF A1
              Marina Silveira Martins Assinado em: 7 de Dezembro de 2022 às 15:32
              ICP-Brasil - Certificado PF A1

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.