Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4486 de 25 de Novembro de 2022
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 17, inciso I, parágrafo 4° da Lei 8.666/93, a realizar doação com encargo de bem público, através de procedimento licitatório, podendo ser dispensada a licitação se ficar demonstrado e justificado o interesse público no Processo Administrativo n. 29707/2021, de área pública – Matrícula n. 47.572.
Art. 2º. – O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
Art. 3º. – O vencedor do certame licitatório deverá cumprir com os seguintes encargos:
I – Todas benfeitorias existentes no projeto arquitetônico apresentado no Processo Administrativo n. 29707/2021.
II – Continuar com a realização de trabalho social para atender pessoas em situação de vulnerabilidade, com campanha de arrecadação de alimentos e roupas de frio.
Parágrafo Único – O prazo dos encargos serão contados a partir da escrituração do imóvel em nome do donatário no CRI local.
Art. 4º. – O donatário deverá cumprir com os encargos previsto no artigo antecedente pelo prazo de 10 anos, sob pena de reversão por meio de decreto executivo.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2329/2022
(6 de Dezembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 981 de 23 de Novembro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 105 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 167/2022 (Executivo)
Data: 18 de Novembro de 2022
Data: 18 de Novembro de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 18 de Novembro de 2022 às 09:54
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 105, de 09 de novembro de 2022, que: “Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargos de bem público, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.