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Lei Ordinária nº 4486 de 25 de Novembro de 2022

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Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar a doação com encargos de bem público, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 17, inciso I, parágrafo 4° da Lei 8.666/93, a realizar doação com encargo de bem público, através de procedimento licitatório, podendo ser dispensada a licitação se ficar demonstrado e justificado o interesse público no Processo Administrativo n. 29707/2021, de área pública – Matrícula n. 47.572.
        Art. 2º. –  O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
          Art. 3º. –  O vencedor do certame licitatório deverá cumprir com os seguintes encargos:
            I –  Todas benfeitorias existentes no projeto arquitetônico apresentado no Processo Administrativo n. 29707/2021.
              II –  Continuar com a realização de trabalho social para atender pessoas em situação de vulnerabilidade, com campanha de arrecadação de alimentos e roupas de frio.
                Parágrafo Único –  O prazo dos encargos serão contados a partir da escrituração do imóvel em nome do donatário no CRI local.
                  Art. 4º. –  O donatário deverá cumprir com os encargos previsto no artigo antecedente pelo prazo de 10 anos, sob pena de reversão por meio de decreto executivo.
                    Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                      Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2022.
                       
                      Humberto de Freitas Machado
                      Prefeito Municipal


                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 105 de 2022
                        Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 167/2022 (Executivo)
                        Data: 18 de Novembro de 2022
                        Assinatura Digital
                        Renata Silva Oliveira Assinado em: 18 de Novembro de 2022 às 09:54
                        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 105, de 09 de novembro de 2022, que: “Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargos de bem público, e dá outras providências”.
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.