Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 71 de 11 de Novembro de 2022
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera dispositivos da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
Art. 1º. – Altera-se a redação do Art. 4º, da Resolução nº 02/2010 – Regimento Internos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. – A legislatura é dividida em 4 (quatro) sessões legislativas. Cada sessão legislativa é dividida em 2 (dois) períodos legislativos, compreendidos entre: 1º de fevereiro e 30 de junho, e 1º agosto e 20 de dezembro.
Art. 2º. – Exclui-se o inciso I do art. 13 da Resolução nº 002/2010 – Regimento Interno.
I – (Revogado)
Art. 3º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí nº 428/2022
(11 de Novembro de 2022)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 8 de 2022
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli
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Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 162/2022 (Câmara Municipal)
Data: 4 de Novembro de 2022
Data: 4 de Novembro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 4 de Novembro de 2022 às 20:29
Altera dispositivos da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.