Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4463 de 29 de Setembro de 2022

a A

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ, A CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte projeto de Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituída, no âmbito do Município de Jataí, a campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes praticados no comércio eletrônico e na internet.
        Parágrafo Único –  A campanha será realizada, preferencialmente, a partir do dia primeiro de outubro de cada ano (dia internacional dos idosos), e terá duração de uma semana.
          Art. 2º. –  A campanha com o intuito de orientar os idosos, terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva.
            § 1º –  A frente educativa terá como objetivo a orientação do público idoso quanto aos riscos inerentes a:
              I –  Navegação na internet; e
                II –  Aquisição de bens, produtos e serviços através da utilização do comércio eletrônico.
                  § 2º –  A frente preventiva terá como objetivo a orientação do públicos idoso quanto aos métodos aptos a:
                    I –  Evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e
                      II –  Garantir a segurança do tráfego de dados durante toda a navegação na internet.
                        § 3º –  Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de sessenta anos.
                          § 4º –  As campanhas de orientação serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público maior de sessenta anos, neste município.
                            § 5º –  O Poder Executivo poderá escolher, livremente, os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, sendo observado o disposto neste artigo.
                              Art. 3º. –  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  Gabinete do Prefeito Municipal, no centro Administrativo, aos 29 dias do mês de setembro de 2022.

                                  Humberto de Freitas Machado
                                  Prefeito Municipal

                                   


                                    Diário Oficial

                                    Normas Relacionadas


                                    Matéria Legislativa

                                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 130/2022 (Abimael Silva)
                                    Data: 22 de Setembro de 2022
                                    Assinatura Digital
                                    Acacio Micena Coutinho Assinado em: 22 de Setembro de 2022 às 14:16
                                    “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ, A CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.