Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4463 de 29 de Setembro de 2022
Art. 1º. – Fica instituída, no âmbito do Município de Jataí, a campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes praticados no comércio eletrônico e na internet.
Parágrafo Único – A campanha será realizada, preferencialmente, a partir do dia primeiro de outubro de cada ano (dia internacional dos idosos), e terá duração de uma semana.
Art. 2º. – A campanha com o intuito de orientar os idosos, terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva.
§ 1º – A frente educativa terá como objetivo a orientação do público idoso quanto aos riscos inerentes a:
I – Navegação na internet; e
II – Aquisição de bens, produtos e serviços através da utilização do comércio eletrônico.
§ 2º – A frente preventiva terá como objetivo a orientação do públicos idoso quanto aos métodos aptos a:
I – Evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e
II – Garantir a segurança do tráfego de dados durante toda a navegação na internet.
§ 3º – Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de sessenta anos.
§ 4º – As campanhas de orientação serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público maior de sessenta anos, neste município.
§ 5º – O Poder Executivo poderá escolher, livremente, os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, sendo observado o disposto neste artigo.
Art. 3º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2290/2022
(5 de Outubro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 959 de 27 de Setembro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 40 de 2022
Autoria: Abimael Silva da TV
Autoria: Abimael Silva da TV
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 130/2022 (Abimael Silva)
Data: 22 de Setembro de 2022
Data: 22 de Setembro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 22 de Setembro de 2022 às 14:16
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ, A CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.