
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4460 de 19 de Setembro de 2022
Art. 1º. –
Ficam inclusas as metas e as ações, alterado e aprovado pela Lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo:
Órgão: 03 - Prefeitura Municipal de Jatai
Órgão: 03 - Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 08 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1239 - Educação em foco
Ação | Meta Financeira | ||||
Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
REFORMA E AMPLIAÇÀO ESCOLA ISAIAS SOARES | Unid. | R$ 429.930,64 | R$ 280.207,03 | - | - |
Órgão: 03 - Prefeitura Municipal de Jatai
Unidade: 32 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Função: 19 - Ciência e Tecnologia
Sub-Função: 573 - Difusão do Conhecimento Ciência e Tecnologia
Programa: 1939 - Programa de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação
Ação | Meta Financeira | ||||
Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
IMPLANT. DO PARQUE TECNOLOGICO- JATAITECH | Unid. | R$ 358.267,41 | R$ 27.289,00 | R$ 27.289,00 | R$ 27.289,00 |
Art. 2º. –
Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.277, de 25 de junho de 2021 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2022.
Art. 3º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 788.197,45 (setecentos e oitenta e oito mil cento e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) conforme dados abaixo:
Órgão | Unid | Função | Sub- Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 08 | 12 | 361 | 1239 | 1.178 | 101 | 4.4.90.51 | 429.930,04 |
03 | 32 | 19 | 573 | 1939 | 2.110 | 100 | 3.3.50.85 | 358.267,41 |
Art. 4º. –
Para amparar os Créditos Abertos no artigo anterior, será considerado R$ 429.930,04 (quatrocentos e vinte e nove mil novecentos e trinta reais e quatro centavos) por excesso de arrecadação na fonte 101 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação) e R$ 358.267,41 (trezentos e cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavo), com recursos oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão | Unid | Função | Sub- Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 99 | 99 | 999 | 9999 | 9.999 | 100 | 9.9.99.99.99 | 358.267,41 |
Art. 5º. –
O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2022/2025, alterado e aprovado pela lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2022, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.277, de 25 de junho de 2021 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2022, aprovada pela lei nº 4.372, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 6º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2283/2022
(26 de Setembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 956 de 16 de Setembro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 73 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 125/2022 (Executivo)
Data: 8 de Setembro de 2022
Data: 8 de Setembro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 8 de Setembro de 2022 às 21:02
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.