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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4445 de 25 de Agosto de 2022

a A
Vigência a partir de 8 de Junho de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 4963 de 08 de Junho de 2026
Institui em Jataí – GO, aos quinze dias de agosto de cada ano, o Feriado Municipal Dia de Nossa Senhora da Abadia.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído em Jataí – Goiás, aos quinze dias de agosto de cada ano, o Feriado Municipal Dia de Nossa Senhora da Abadia.
        Art. 1º. –  Fica instituído em Jataí – Goiás, que o dia 15 (quinze) de agosto de cada ano, será o Dia da Padroeira da cidade - Nossa Senhora da Abadia. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4963 de 08 de Junho de 2026.
          Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de agosto de 2022.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 36 de 2022
              Autoria:  Alessandra Oliveira, Professora Marina Silveira
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.