Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 63 de 30 de Agosto de 2022
Cria a Comissão Interdisciplinar Legislativa de Implementação da Nova Lei de Licitações na Câmara Municipal de Jataí e dispõe acerca do planejamento de transição para aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, Vereadora Marina Silveira Martins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO que, no dia 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei nº 14.133/2021, a “ Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO que, apesar de a Lei 14,133/2021 estar em vigor desde a data de sua publicação, conforme previsto no art. 193 da norma, as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 somente serão revogadas em 1º de abril de 2023;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 191 da Lei de Licitações, até o dia 31 de março de 2023, cada órgão ou entidade poderá “optar” por um dos regimes (Lei nº 14.133/2021 ou Lei nº 8.666/1993) para realizar cada procedimento de licitação e/ou contratação direta (dispensa ou inexigibilidade), sendo vedada, contudo, a combinação dos regimes normativos;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar a transição de regimes, a fim de garantir: a devida capacitação dos servidores; a atualização dos atos regulamentares referentes ao fluxo procedimental e às atribuições das unidades envolvidas; e a adequação das rotinas, modelos e sistemas de gestão de compras no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
CONSIDERANDO que, no dia 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei nº 14.133/2021, a “ Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO que, apesar de a Lei 14,133/2021 estar em vigor desde a data de sua publicação, conforme previsto no art. 193 da norma, as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 somente serão revogadas em 1º de abril de 2023;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 191 da Lei de Licitações, até o dia 31 de março de 2023, cada órgão ou entidade poderá “optar” por um dos regimes (Lei nº 14.133/2021 ou Lei nº 8.666/1993) para realizar cada procedimento de licitação e/ou contratação direta (dispensa ou inexigibilidade), sendo vedada, contudo, a combinação dos regimes normativos;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar a transição de regimes, a fim de garantir: a devida capacitação dos servidores; a atualização dos atos regulamentares referentes ao fluxo procedimental e às atribuições das unidades envolvidas; e a adequação das rotinas, modelos e sistemas de gestão de compras no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica criada a Comissão Interdisciplinar Legislativa de Implementação da Nova Lei de Licitações na Câmara Municipal de Jataí, para o desempenho das seguintes atribuições:
I – desenvolver estudos e discussões acerca da Lei 14.133/2021, objetivando a elaboração de materiais orientativos;
II – subsidiar a Alta Administração do Poder Legislativo municipal com estudos, informações e análises para a tomada de decisões e para a edição de atos normativos correlatos à implementação e regulamentação da Lei 14.133/2021;
III – acompanhar e relatar a execução das ações de implementação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal;
IV – acompanhar e relatar a implementação do Portal Nacional de contratações Públicas (PNCP) e as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o §1º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021;
V – acompanhar e relatar o desenvolvimento e a parametrização do sistema de licitações eletrônicas integrado ao PNCP de que trata o art. 174, II, da Lei nº 14.133/2021;
VI – acompanhar e relatar as medidas adotadas por outros órgãos públicos para a aplicação da Lei nº 14.133/2021, em especial o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a Procuradoria Geral do Estado de Goiás e, subsidiariamente, o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Economia;
VII – promover e estimular ações de capacitação dos servidores legislativos acerca da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º. – A Comissão Interdisciplinar Legislativa de Implementação da Nova Lei de Licitações na Câmara Municipal de Jataí será composta pelos seguintes servidores:
I – Juliana Paula Chaves Furquim - Pregoeira
II – Renata Silva Oliveira – Procuradora-Geral
III – Simone Roveda de Lima de Melo – Controladora Interna
§ 1º – A presidência da Comissão de que trata esta Portaria será desempenhada pela servidora indicada no inciso I deste Art. 2º.
§ 2º – A Comissão deverá estabelecer um Plano de Trabalho e uma rotina de realização de reuniões para debates e alinhamento acerca da elaboração de minutas de atos regulamentares da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 31 de Agosto de 2022 às 10:05
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí nº 387/2022
(31 de Agosto de 2022)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.