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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 63 de 30 de Agosto de 2022

a A
Cria a Comissão Interdisciplinar Legislativa de Implementação da Nova Lei de Licitações na Câmara Municipal de Jataí e dispõe acerca do planejamento de transição para aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, Vereadora Marina Silveira Martins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

    CONSIDERANDO que, no dia 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei nº 14.133/2021, a “ Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;

    CONSIDERANDO que, apesar de a Lei 14,133/2021 estar em vigor desde a data de sua publicação, conforme previsto no art. 193 da norma, as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 somente serão revogadas em 1º de abril de 2023;

    CONSIDERANDO que, nos termos do art. 191 da Lei de Licitações, até o dia 31 de março de 2023, cada órgão ou entidade poderá “optar” por um dos regimes (Lei nº 14.133/2021 ou Lei nº 8.666/1993) para realizar cada procedimento de licitação e/ou contratação direta (dispensa ou inexigibilidade), sendo vedada, contudo, a combinação dos regimes normativos;

    CONSIDERANDO a necessidade de planejar a transição de regimes, a fim de garantir: a devida capacitação dos servidores; a atualização dos atos regulamentares referentes ao fluxo procedimental e às atribuições das unidades envolvidas; e a adequação das rotinas, modelos e sistemas de gestão de compras no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Fica criada a Comissão Interdisciplinar Legislativa de Implementação da Nova Lei de Licitações na Câmara Municipal de Jataí, para o desempenho das seguintes atribuições:
        I –  desenvolver estudos e discussões acerca da Lei 14.133/2021, objetivando a elaboração de materiais orientativos;
          II –  subsidiar a Alta Administração do Poder Legislativo municipal com estudos, informações e análises para a tomada de decisões e para a edição de atos normativos correlatos à implementação e regulamentação da Lei 14.133/2021;
            III –  acompanhar e relatar a execução das ações de implementação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal;
              IV –  acompanhar e relatar a implementação do Portal Nacional de contratações Públicas (PNCP) e as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o §1º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021;
                V –  acompanhar e relatar o desenvolvimento e a parametrização do sistema de licitações eletrônicas integrado ao PNCP de que trata o art. 174, II, da Lei nº 14.133/2021;
                  VI –  acompanhar e relatar as medidas adotadas por outros órgãos públicos para a aplicação da Lei nº 14.133/2021, em especial o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a Procuradoria Geral do Estado de Goiás e, subsidiariamente, o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Economia;
                    VII –  promover e estimular ações de capacitação dos servidores legislativos acerca da Lei nº 14.133/2021.
                      Art. 2º. –  A Comissão Interdisciplinar Legislativa de Implementação da Nova Lei de Licitações na Câmara Municipal de Jataí será composta pelos seguintes servidores:
                        I –  Juliana Paula Chaves Furquim - Pregoeira
                          II –  Renata Silva Oliveira – Procuradora-Geral
                            III –  Simone Roveda de Lima de Melo – Controladora Interna
                              § 1º –  A presidência da Comissão de que trata esta Portaria será desempenhada pela servidora indicada no inciso I deste Art. 2º.
                                § 2º –  A Comissão deverá estabelecer um Plano de Trabalho e uma rotina de realização de reuniões para debates e alinhamento acerca da elaboração de minutas de atos regulamentares da Lei nº 14.133/2021.
                                  Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                    CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

                                    Câmara Municipal de Jataí, 30 de agosto de 2022.

                                    Marina Silveira Martins
                                    Presidente


                                      Assinatura Digital
                                      Marina Silveira Martins Assinado em: 31 de Agosto de 2022 às 10:05
                                      ICP-Brasil - Certificado PF A1

                                      Diário Oficial

                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.