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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4441 de 12 de Agosto de 2022

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Institui a Semana do Agronegócio no âmbito do Município de Jataí Estado de Goiás, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído a "Semana do Agronegócio", no âmbito do Município de Jataí, a ser comemorado, anualmente na primeira semana do mês de setembro.
        Art. 2º. –  O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí.
          Art. 3º. –  A organização dos eventos ligados a “Semana do Agronegócio”, serão promovidos e organizados pelas associações/cooperativas e/ou sindicatos ligados ao setor.
            Parágrafo Único –  Os organizadores poderão celebrar parceria com empresas privadas para a realização dos eventos, que poderão ser beneficiadas através de propaganda institucional dos eventos.
              Art. 4º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 12 dias do mês de agosto de 2022.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 104/2022 (Vicente Mantelli)
                  Data: 8 de Agosto de 2022
                  Assinatura Digital
                  Acacio Micena Coutinho Assinado em: 8 de Agosto de 2022 às 07:59
                  “Institui a Semana do Agronegócio no âmbito do Município de Jataí, Estado de Goiás, e dá outras providências”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.