Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4418 de 29 de Junho de 2022
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder título de propriedade de
área pública, de imóvel situado na Avenida Goiás, lote 05A, da quadra 004, Centro, Matrícula
68.241, para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor-FMDC, fundo público da Administração
Pública Direta Municipal, devidamente inscrito no CNPJ n°. 03.387.174/0001-47.
Parágrafo Único –
Fica dispensado a realização de procedimento licitatório,
conforme disposto no artigo n°. 17, parágrafo 2°, inciso I, da Lei 8.666/1993.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2223/2022
(30 de Junho de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 915 de 27 de Junho de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 42 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 77/2022 (Executivo)
Data: 15 de Junho de 2022
Data: 15 de Junho de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 15 de Junho de 2022 às 13:48
“Autoriza o Chefe do Executivo a conceder título de propriedade de imóvel público ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC – Procon Jataí, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.