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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4418 de 29 de Junho de 2022

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Autoriza o Chefe do Executivo a conceder título de propriedade de imóvel público ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor-FMDC – Procon Jataí, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder título de propriedade de área pública, de imóvel situado na Avenida Goiás, lote 05A, da quadra 004, Centro, Matrícula 68.241, para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor-FMDC, fundo público da Administração Pública Direta Municipal, devidamente inscrito no CNPJ n°. 03.387.174/0001-47.
        Parágrafo Único –  Fica dispensado a realização de procedimento licitatório, conforme disposto no artigo n°. 17, parágrafo 2°, inciso I, da Lei 8.666/1993.
          Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de junho de 2022.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 42 de 2022
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 77/2022 (Executivo)
              Data: 15 de Junho de 2022
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 15 de Junho de 2022 às 13:48
              “Autoriza o Chefe do Executivo a conceder título de propriedade de imóvel público ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC – Procon Jataí, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.