
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4410 de 09 de Junho de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4439 de 12 de Agosto de 2022
Vigência a partir de 12 de Agosto de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4439 de 12 de Agosto de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 4439 de 12 de Agosto de 2022
Art. 1º. –
Fica autorizada a Secretaria de Desenvolvimento Rural executar serviços de levantamento, cascalhamento, compactação e bacias de drenagem em trecho de 13 km da estrada que interliga a JTI-301 até a GO 306.
Art. 1º. –
Fica autorizado o Município de Jataí a executar serviços de levantamento, cascalhamento, capacitação e bacias de drenagem em trecho de 13 km da estrada que interliga a JTI – 301 até a GO 306.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4439 de 12 de Agosto de 2022.
Parágrafo Único –
o trecho em questão se situa no município de Serranópolis, divisa como nosso município, sendo que a grande maioria dos proprietários rurais beneficiados residem em Jataí.
Art. 1º-A. –
Para o atendimento do disposto no caput, do artigo 1° desta lei, fica autorizado o Município de Jataí a realizar Convênio/Termo de Cooperação Técnica com o Município de Serranópolis, mediante procedimento administrativo formal.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4439 de 12 de Agosto de 2022.
Art. 2º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2216/2022
(21 de Junho de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 906 de 09 de Junho de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4439 de 12 de Agosto de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 39 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 66/2022 (Executivo)
Data: 4 de Junho de 2022
Data: 4 de Junho de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 4 de Junho de 2022 às 20:30
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 039, de 27 de maio de 2022, que: “Autoriza a Secretaria de Desenvolvimento Rural executar melhorias em estrada no município de Serranópolis.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.