Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4405 de 12 de Maio de 2022

a A
Estabelece o dia 05 de setembro como o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC'S) e reconhece como de risco suas atividades, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003, no âmbito do Município de Jataí/GO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Estabelece o dia 05 de setembro como o “Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC's)”.
        Art. 2º. –  Fica reconhecida, no âmbito do município de Jataí/GO, como de risco, as atividades dos colecionadores, atiradores e caçadores registrados, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003.
        Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 12 dias do mês de maio de 2022.

          Humberto de Freitas Machado
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 51/2022 (Deuzair Parente)
            Data: 5 de Maio de 2022
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 6 de Maio de 2022 às 11:15
            “Estabelece o dia 05 de setembro como o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC'S) e reconhece como de risco suas atividades, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003, no âmbito do Município de Jataí/GO.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.