Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4405 de 12 de Maio de 2022
Estabelece o dia 05 de setembro como o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC'S) e reconhece como de risco suas atividades, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003, no âmbito do Município de Jataí/GO.
Art. 1º. – Estabelece o dia 05 de setembro como o “Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC's)”.
Art. 2º. – Fica reconhecida, no âmbito do município de Jataí/GO, como de risco, as atividades dos colecionadores, atiradores e caçadores registrados, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003.
- Nota Explicativa
- •
- 04 Out 2022
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2192/2022
(13 de Maio de 2022)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 11 de 2022
Autoria: Deuzair Parente
Autoria: Deuzair Parente
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 51/2022 (Deuzair Parente)
Data: 5 de Maio de 2022
Data: 5 de Maio de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 6 de Maio de 2022 às 11:15
“Estabelece o dia 05 de setembro como o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC'S) e reconhece como de risco suas atividades, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003, no âmbito do Município de Jataí/GO.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.