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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4401 de 11 de Maio de 2022

a A
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam inclusas as metas e as ações, alterado e aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo:

      Ação

      Meta Financeira

      Unid. Med.

      2022

      2023

      2024

      2025

      Construção de Praça-Setor Nossa Senhora de Fátima

      Unid.

      R$ 549.812,87

      -

      -

      -

      Art. 2º. –  Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.277, de 25 de junho de 2021 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2022.
      Art. 3º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 571.812,87 (quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e doze reais e oitenta e sete centavos) conforme dados abaixo:

      Órgão

      Unid.

      Função

      Sub- Função

      Programa

      Ação

      Fonte

      Elemento

      Valor R$

      03

      11

      15

      451

      1539

      1.121

      127

      4.4.90.51

      200.000,00

      03

      11

      15

      451

      1539

      1.121

      100

      4.4.90.51

      349.812,87

      03

      02

      04

      122

      0439

      2.002

      100

      3.3.90.48

      22.000,00

        Art. 4º. –  Para amparar os Créditos Abertos no artigo anterior, será considerado R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por previsão de excesso de arrecadação na fonte 127 (Transferências de Convênios - Estado Outros) e R$ 371.812,87 (trezentos e setenta e um mil, oitocentos e doze reais e oitenta e sete centavos, com recursos oriundos da anulação parcial ou total de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

        Órgão

        Unid.

        Função

        Sub- Função

        Programa

        Ação

        Fonte

        Elemento

        Valor R$

        03

        08

        12

        306

        1239

        2.026

        100

        3.3.90.30

        371.812,87

        Art. 5º. –  O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2022/2025, alterado e aprovado pela lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2022, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.277, de 25 de junho de 2021 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2022, aprovada pela lei nº 4.372, de 20 de dezembro de 2021.
        Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 12 dias do mês de maio de 2022.

          Humberto de Freitas Machado
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 27 de 2022
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 47/2022 (Executivo)
            Data: 4 de Maio de 2022
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 6 de Maio de 2022 às 11:09
            “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.