Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 40 de 11 de Maio de 2022
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DAS INDICAÇÕES DOS PARLAMENTARES DE SERVIDORES PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EXTERNA (§ 6º, ART. 6º, LEI 4.174/20).
Art. 1º. – Homologar, nos termos do § 6º do Art. 6º, da Lei 4.174/2020, a indicação dos Parlamentares, dos respectivos servidores de seus gabinetes designados para exercerem atividades externas, conforme permissivo § 5º, do supracitado dispositivo legal, devendo os mesmos apresentarem semanalmente ao Departamento de Recursos Humanos, relatório circunstanciado das atividades realizadas, conforme modelo indicado pela Mesa Diretora.
I. Gabinete da Vereadora Alessandra Oliveira Freitas:
a) Deneon Cristino Lopes (Chefe de Gabinete)
b) Jesus Antonio Teixeira (Assessor Legislativo)
II. Gabinete do Vereador Deuzair Assis da Silva:
a) Genilson Pereira da Silva (Chefe de Gabinete)
b) Rildo Vergínio Moreira (Assessor Legislativo)
III. Gabinete do Vereador Genilson dos Santos Silva:
a) Kênia Garcia Silva - (Chefe de Gabinete)
b) Lucinara Macedo dos Santos (Assessor Legislativo)
IV. Gabinete do Vereador Vicente José Mantelli;
a) Leandro Rodrigues Silva - (Chefe de Gabinete)
b) Plínio Sebastião Ortiz Oliveira (Assessor Legislativo)
V. Gabinete do Vereador Marcos Patrick de Castro Gomes;
a) Vilian Alves Freitas (Chefe de Gabinete)
b) Tiago Freitas Prado Silva (Assessor Legislativo)
I. Gabinete da Vereadora Alessandra Oliveira Freitas:
a) Deneon Cristino Lopes (Chefe de Gabinete)
b) Jesus Antonio Teixeira (Assessor Legislativo)
II. Gabinete do Vereador Deuzair Assis da Silva:
a) Genilson Pereira da Silva (Chefe de Gabinete)
b) Rildo Vergínio Moreira (Assessor Legislativo)
III. Gabinete do Vereador Genilson dos Santos Silva:
a) Kênia Garcia Silva - (Chefe de Gabinete)
b) Lucinara Macedo dos Santos (Assessor Legislativo)
IV. Gabinete do Vereador Vicente José Mantelli;
a) Leandro Rodrigues Silva - (Chefe de Gabinete)
b) Plínio Sebastião Ortiz Oliveira (Assessor Legislativo)
V. Gabinete do Vereador Marcos Patrick de Castro Gomes;
a) Vilian Alves Freitas (Chefe de Gabinete)
b) Tiago Freitas Prado Silva (Assessor Legislativo)
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinaturas Digitais
Alessandra Oliveira Freitas
Assinado em: 11 de Maio de 2022 às 15:40
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Durval Gomes de Oliveira
Assinado em: 11 de Maio de 2022 às 16:20
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Marina Silveira Martins
Assinado em: 11 de Maio de 2022 às 15:37
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí nº 332/2022
(11 de Maio de 2022)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.