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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 40 de 29 de Abril de 2022

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Dispõe sobre concessão de TROFÉU JATOBÁ a DR. LUZIANO SEVERINO DE CARVALHO, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do artigo 125-B do Regimento Interno, aprovou e a Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica conferido o “TROFÉU JATOBÁ” ao Dr. LUZIANO SEVERINO DE CARVALHO, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este Município, frente a Diretoria de Ecossistemas da Agência Ambiental de Goiás, atual SEMAD — Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública, e a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com o homenageado, na sede da Câmara Municipal no auditório “VEREADOR JOÃO JUSTINO DE OLIVEIRA”, ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se disposições em contrário.
              Art. 5º. –  Cumpra-se e Publique-se.

                Câmara Municipal de Jataí, 29 de abril de 2022.

                Marina Silveira Martins
                Presidente



                  Diário Oficial


                  Matéria Legislativa

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 37/2022 (Deuzair Parente)
                  Data: 23 de Abril de 2022
                  Assinatura Digital
                  Acacio Micena Coutinho Assinado em: 23 de Abril de 2022 às 09:40
                  " Dispõe sobre a concessão do Troféu Jatobá a dr. Luziano Severino de Carvalho, e dá outras providências".
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.