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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 69 de 07 de Abril de 2022

a A
Altera do inciso “V”, do § 1º, do Art. 125-A, da Resolução nº 02/2010 (Regimento Interno) que dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário do Município de Jataí.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, promulgo a presente Resolução:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação do Inciso “V” do Parágrafo Primeiro do Art. 125-A da Resolução nº 02/2010 — Regimento Interno que passa a ter a seguinte redação:
        V  –  Cada Vereador somente poderá apresentar 03 (três) proposituras por sessão legislativa com esta finalidade.
        Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 7 de abril de 2022.

          Marina Silveira Martins
          Presidente



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 6 de 2022
            Autoria:  Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 35/2022
            Data: 3 de Abril de 2022
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 3 de Abril de 2022 às 16:55
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.