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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4390 de 17 de Março de 2022

a A
Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o salário base inicial constante na Tabela 01 (um), na Tabela 03 (três), na Tabela 04 (quatro), na Tabela 05 (cinco), na Tabela 06 (seis), na Tabela 13 (treze), Tabela 6A (seis “a”), na Tabela 1-S (um “esse”), na Tabela 2-S (dois “esse”), na Tabela 3-S (três “esse”), na Tabela 2-S1 (dois “esse” um) e na Tabela 3-S1 (três “esse” um) previstas no Item II do Anexo III da Lei Ordinária Municipal nº. 1.722/94 reajustadas, a título de recomposição salarial, para o valor de R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais).
        Art. 2º. –  Fica, igualmente, reajustado, à título de recomposição salarial, para o valor de R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais) o vencimento base dos cargos de provimento em comissão de Símbolos CDS-5 e CDS-6 constantes da tabela do Item 1 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 2.911/11.
          Art. 3º. –  Os efeitos desta lei retroagirão a data de 01 de janeiro de 2022, ficando autorizado o Prefeito Municipal a proceder ao pagamento de eventuais diferenças.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 17 dias do mês de março de 2022.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal


                Assinaturas Digitais
                Geraldo Caldeira Azambuja Neto Assinado em: 18 de Março de 2022 às 14:53
                ICP-Brasil
                Humberto de Freitas Machado Assinado em: 18 de Março de 2022 às 15:01
                ICP-Brasil - Certificado PF A3

                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 17 de 2022
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 27/2022 (Executivo)
                Data: 15 de Março de 2022
                Assinatura Digital
                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 15 de Março de 2022 às 16:06
                “Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.