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Resolução nº 67 de 23 de Fevereiro de 2022

Revoga integralmente o(a)  Resolução nº 58 de 15 de Maio de 2020
a A
“Revoga a Resolução 58/2020 e dá outras providências”.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, promulgo a presente Resolução:
      Art. 1º. –  Fica revogada a Resolução 58/2020.
        Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Jataí, 23 de fevereiro de 2022.
           
          Marina Silveira Martins
          Presidente


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas

            Revoga integralmente o(a)  Resolução nº 58 de 15 de Maio de 2020

            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 2 de 2022
            Autoria:  Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 10/2022 (Mesa diretora)
            Data: 18 de Fevereiro de 2022
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 18 de Fevereiro de 2022 às 09:50
            Projeto de Resolução nº 002/2022 que: “Revoga a Resolução 58/2020 e dá outras providências.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.