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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 66 de 23 de Fevereiro de 2022

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Acrescenta §11º ao artigo 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, promulgo a presente Resolução:
      Art. 1º. –  Acrescenta §11º ao artigo 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí:
        § 11  –  Não poderá tramitar o(s) requerimento(s) que dão a ideia de “todo” de “total” abrangência; de “inteireza de uma coisa(as); “reservando-se a todo”; “o todo físico”; “o todo lógico”; “por inteiro”; ou seja, que fecha questão de “coleção ou totalidade”, não deixando nenhuma opção de um outro colega parlamentar solicitar o mesmo benefício para determinado setor/bairro/cidade/área/etc.
        Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Jataí, 23 de fevereiro de 2022.
           
          Marina Silveira Martins
          Presidente


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 1 de 2022
            Autoria:  Abimael Silva da TV, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 2/2022 (Vereadores)
            Data: 18 de Fevereiro de 2022
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 18 de Fevereiro de 2022 às 09:43
            Projeto de Resolução nº 001/2022 que: “Acrescenta o § 11 ao artigo 94, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.