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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4379 de 09 de Fevereiro de 2022

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Dispõe sobre a criação do Programa Psicólogo na Escola no município de Jataí/GO e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica criado o “Programa Psicólogo na Escola”, destinado a disponibilização de psicólogos que atendam, nas escolas, gratuitamente, os alunos da rede pública de educação básica do município de Jataí.
        Art. 2º. –  Para a consecução dos objetivos do programa poderão ser firmados convênios, termos de colaboração, parcerias, com os núcleos de prática em psicologia das Universidades de Ensino Superior do município.
          § 1º –  Caberá ao Poder Público Municipal estabelecer os critérios de cadastramento e credenciamento das instituições de ensino superior para a concretização das parcerias.
            § 2º –  Caberá a cada escola identificar a necessidade e encaminhar os alunos para serem atendidos pelo programa “Psicólogo na Escola”.
              Art. 3º. –  Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei, definindo as providências necessárias para a execução do programa, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.
                Art. 4º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2022.

                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal 



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2 de 2022
                    Autoria:  Deuzair Parente, Marcos Patrick

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 5/2022 (Deuzair Parente e Marcos Patrick)
                    Data: 3 de Fevereiro de 2022
                    Assinatura Digital
                    Acacio Micena Coutinho Assinado em: 3 de Fevereiro de 2022 às 08:58
                    “Dispõe sobre a criação do Programa Psicólogo na Escola no município de Jataí/GO e dá outras providências.”
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.