Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4379 de 09 de Fevereiro de 2022
Art. 1º. – Fica criado o “Programa Psicólogo na Escola”, destinado a disponibilização de psicólogos que atendam, nas escolas, gratuitamente, os alunos da rede pública de educação básica do município de Jataí.
Art. 2º. – Para a consecução dos objetivos do programa poderão ser firmados convênios, termos de colaboração, parcerias, com os núcleos de prática em psicologia das Universidades de Ensino Superior do município.
§ 1º – Caberá ao Poder Público Municipal estabelecer os critérios de cadastramento e credenciamento das instituições de ensino superior para a concretização das parcerias.
§ 2º – Caberá a cada escola identificar a necessidade e encaminhar os alunos para serem atendidos pelo programa “Psicólogo na Escola”.
Art. 3º. – Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei, definindo as providências necessárias para a execução do programa, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2136/2022
(17 de Fevereiro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 874 de 09 de Fevereiro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2 de 2022
Autoria: Deuzair Parente, Marcos Patrick
Autoria: Deuzair Parente, Marcos Patrick
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 5/2022 (Deuzair Parente e Marcos Patrick)
Data: 3 de Fevereiro de 2022
Data: 3 de Fevereiro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 3 de Fevereiro de 2022 às 08:58
“Dispõe sobre a criação do Programa Psicólogo na Escola no município de Jataí/GO e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.