Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4378 de 09 de Fevereiro de 2022
Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos para Escola de Ensino Especial Érica de Melo Barboza, e dá outras providências
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento nos moldes do art. 17 c/c art. 42 da Lei n.º 13.019/2014, com Escola de Ensino Especial Érica de Melo Barboza, instituição filantrópica, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), sendo o valor de R$: 100.000,00 (cem mil) pago em parcela única para a reconstrução da Casa Viva, um espaço de ensino e aprendizagem da instituição, e o valor de R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais), repassados em 10 (dez) parcelas de R$: 5.000,00 (cinco mil reais), para o custeio do transporte dos alunos.
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 03.15.08.845.2839.9030.3.3.50.43 – Fonte 100 – Transferência e Instituições Privadas.
Art. 3º. – Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art. 31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
Art. 4º. – A entidade beneficiária deverá preencher todos os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2136/2022
(17 de Fevereiro de 2022)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 4 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 7/2022 (Executivo)
Data: 7 de Fevereiro de 2022
Data: 7 de Fevereiro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 7 de Fevereiro de 2022 às 10:21
"Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei nº 13.019/2014, e repassar recursos para Escola de Ensino Especial Érica de Melo Barboza, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.