Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4376 de 09 de Fevereiro de 2022
Art. 1º. – Ficam inclusas as metas e as ações, alterado e aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo:
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 11-Secretaria de Obras e Planejamento Urbano
Função: 15-Urbanismo
Sub-Função: 451-Infra-Estrutura Urbana
Programa: 1539-Gestão dos Serviços e Desenvolvimento Urbano
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 11-Secretaria de Obras e Planejamento Urbano
Função: 15-Urbanismo
Sub-Função: 451-Infra-Estrutura Urbana
Programa: 1539-Gestão dos Serviços e Desenvolvimento Urbano
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 09-Secretaria de Esporte e Turismo
Função: 27- Desporto e Lazer
Sub-Função: 122-Administração Geral
Programa: 2739-Valorização do Esporte e Lazer
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 11-Secretaria de Obras e Planejamento Urbano
Função: 15-Urbanismo
Sub-Função: 451-Infra-Estrutura Urbana
Programa: 1539-Gestão dos Serviços e Desenvolvimento Urbano
| Ação | Meta Financeira | ||||
| Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
| Construção de Praça-Setor Serra Azul | Unid. | R$ 217.805,50 | - | - | - |
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 11-Secretaria de Obras e Planejamento Urbano
Função: 15-Urbanismo
Sub-Função: 451-Infra-Estrutura Urbana
Programa: 1539-Gestão dos Serviços e Desenvolvimento Urbano
| Ação | Meta Financeira | ||||
| Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
| Construção da Praça do Amarelinho | Unid. | R$ 217.805,17 | - | - | - |
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 09-Secretaria de Esporte e Turismo
Função: 27- Desporto e Lazer
Sub-Função: 122-Administração Geral
Programa: 2739-Valorização do Esporte e Lazer
| Ação | Meta Financeira | ||||
| Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
| Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes | Unid. | R$ 10.000,00 | - | - | - |
Art. 2º. – Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.277, de 25 de junho de 2021 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2022.
Art. 3º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 445.610,67 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos) conforme dados abaixo:
| Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 11 | 15 | 451 | 1539 | 1.117 | 100 | 4.4.90.51 | 217.805,17 |
| 03 | 11 | 15 | 451 | 1539 | 1.119 | 100 | 4.4.90.51 | 217.805,50 |
| 03 | 09 | 27 | 122 | 2739 | 1.120 | 100 | 4.4.90.52 | 10.000,00 |
Art. 4º. – Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
| Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 11 | 26 | 781 | 2639 | 1.040 | 100 | 4.4.90.51 | 445.610,67 |
Art. 5º. – O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2022/2025, alterado e aprovado pela lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2022, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.277, de 25 de junho de 2021 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2022, aprovada pela lei nº 4.372, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2136/2022
(17 de Fevereiro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 871 de 09 de Fevereiro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 2 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 4/2022 (Executivo)
Data: 3 de Fevereiro de 2022
Data: 3 de Fevereiro de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 3 de Fevereiro de 2022 às 11:21
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 002, de 25 de janeiro de 2022, que: “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.