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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4372 de 16 de Dezembro de 2021

a A
Estima as Receitas e fixa as Despesas do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o Exercício de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Capítulo I
    DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
      Art. 1º. –  Esta lei orçamentária estima as Receitas e fixam as Despesas do Município, bem como de seus fundos e autarquias, para o exercício de 2022, no valor consolidado de R$ 490.392.480,60 (quatrocentos e noventa milhões, trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes de recursos, compreendendo:
      I –  Orçamento Fiscal;
        II –  Orçamento da Seguridade Social;
          Capítulo II
          DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
            Art. 2º. –  O Orçamento, Fiscal e da Seguridade Social, será detalhado em seu menor nível por meio dos Elementos da Despesa detalhados em Anexo que acompanha este Projeto de Lei.
              Parágrafo Único –  Na programação e execução dos orçamentos, fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados as categorias econômicas, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
                Art. 3º. –  A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 490.392.480,60 (quatrocentos e noventa milhões, trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta centavos).
                  Parágrafo Único –  Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos fundos, fundações, autarquia do Poder Executivo e o Poder Legislativo, conforme anexo 2 da despesa por gestão.
                    Art. 4º. –  A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
                      I –  Demonstrativo das receitas consolidadas segundo as categorias econômicas.

                      RECEITAS CORRENTES

                      436.636.676,76

                      RECEITA TRIBUTÁRIA

                      111.022.900,00

                      RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

                      10.750.000,00

                      RECEITA PATRIMONIAL

                      3.028.765,00

                      RECEITA SERVIÇOS

                      402.618,00

                      TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

                      306.375.193,76

                      OUTRAS RECEITAS CORRENTES

                      5.057.200,00

                      RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

                      34.120.000,00

                      RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

                      34.120.000,00

                      DEDUÇÕES RECEITA

                      (39.546.000,00)

                      DEDUÇÃO FUNDEB

                      (39.546.000,00)

                      RECEITAS DE CAPITAL

                      59.181.803,84

                      OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                      13.500.000,00

                      ALIENAÇÃO DE BENS

                      250.000,00

                      TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

                      45.431.803,84

                      TOTAL

                      490.392.480,60

                        Art. 5º. –  As despesas serão realizadas com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos:
                          I –  CATEGORIA ECONÔMICA

                          CÓDIGO

                          CATEGORIA ECONÔMICA

                          VALOR R$

                          1

                           DESPESAS CORRENTES

                           383.567.378,81

                          2

                           DESPESAS DE CAPITAL

                           102.514.693,79

                          3

                           RESERVA TÉCNICA DO RPPS

                           1.810.408,00

                          4

                           RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                           2.500.000,00

                          TOTAL

                          490.392.480,60

                            II –  POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
                            CÓDIGO

                            ORGÃO

                            VALOR R$

                            01

                             CÂMARA MUNICIPAL

                             17.300.000,00

                            03

                             PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ

                             259.616.134,34

                            04

                             FUNDEB

                             54.600.000,00

                            05

                             FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ

                             374.318,00

                            06

                             FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                             100.286.693,76

                            07

                             FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

                             996.000,00

                            08

                             JATAIPREV

                             47.750.000,00

                            09

                             FEMBOM

                             1.231.000,00

                            10

                             FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

                             81.500,00

                            11

                             FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

                             30.000,00

                            13

                             FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

                             845.000,00

                            14

                             FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                             5.878.569,50

                            15

                             FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

                             713.000,00

                            17

                             FUNDO ESPECIAL DOS PROCURADORES JURÍDICOS

                             690.265,00

                            TOTAL

                            490.392.480,60

                              III –  POR UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

                              CÓDIGO

                              ORGÃO

                              VALOR R$

                               0101

                               CÂMARA MUNICIPAL

                               17.300.000,00

                               0302

                               GABINETE DO PREFEITO

                               6.302.579,99

                              0303

                               SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

                               31.222.800,00

                              0306

                               SECRETARIA DE FAZENDA

                               22.216.853,07

                              0308

                               SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

                               54.284.469,23

                              0309

                               SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

                               6.011.097,70

                              0310

                               SECRETARIA DE CULTURA

                               5.329.500,00

                              0311

                               SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

                               77.037.982,58

                              0315

                               SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

                               5.786.159,14

                              0316

                               SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

                               6.197.235,52

                              0331

                               SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS

                               28.015.800,00

                              0332

                               SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                               1.542.450,00

                              0334

                               FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                               47.050,00

                              0335

                               SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

                               13.122.157,11

                              0399

                               RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                               2.500.000,00

                              0422

                               FUNDO DE GESTÃO DE RECURSOS DO FUNDEB

                               54.600.000,00

                              0521

                               FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ

                               374.318,00

                              0623

                               FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ

                               100.286.693,76

                              0718

                               FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

                               996.000,00

                              0819

                               JATAIPREV

                               45.939.592,00

                              0899

                               RESERVA TÉCNICA DO RPPS

                               1.810.408,00

                              0920

                               FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

                               1.231.000,00

                              1001

                               FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                               81.500,00

                              1125

                               FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

                               30.000,00

                              1327

                               FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

                               845.000,00

                              1428

                               FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                               5.878.569,50

                              1529

                               FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

                               713.000,00

                              1730

                               FUNDO ESPECIAL DO PROCURADORES JURIDICOS

                               690.265,00

                              TOTAL

                              490.392.480,60

                                Capítulo III

                                 DOS CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR

                                  Art. 6º. –  O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais de natureza suplementar que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos arts. 7º e art. 43 § 1º, inciso I, II, III, IV, § 2, § 3 e § 4 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
                                    Art. 7º. –  O limite autorizado no Art. 6º não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas dívida pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas, de 35% (trinta e cinco por cento).
                                      Art. 8º. –  O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei.
                                        Parágrafo Único –  O percentual a que se refere o Art. 6º, passarão a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na forma deste artigo.
                                          Capítulo IV
                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                            Art. 9º. –  Fica o poder executivo, autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e no que couber adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2022.
                                              Art. 10. –  Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
                                                Art. 11. –  Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta e Autarquias e dos fundos, deverão para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos, devendo ser consolidados ao orçamento Geral do Município.
                                                  Parágrafo Único –  Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extraorçamentária.
                                                    Art. 12. –  Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar o elemento de despesa no nível da fonte de recurso, através de decreto próprio.
                                                      Art. 13. –  Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as memórias de cálculos, bem como a atualizar as Metas e Riscos Fiscais, da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022, para adequação a Lei Orçamentária - LOA 2022 e Plano Plurianual - PPA, quadriênio 2022/2025.
                                                        Art. 14. –  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

                                                          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 20 dias do mês de dezembro de 2021.

                                                          Humberto de Freitas Machado
                                                          Prefeito Municipal



                                                            Diário Oficial

                                                            Normas Relacionadas


                                                            Matéria Legislativa

                                                            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 68 de 2021
                                                            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                                                            Matérias Anexadas

                                                            Emenda Modificativa nº 31 de 2021
                                                            Ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 068, de 30 de agosto de 2021, que “Estima as receitas e fixa a despesa do Município de Jataí-GO, para o exercício financeiro de 2022.
                                                            Emenda Modificativa nº 32 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado à UNAMBATAÍ, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 33 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado a Diocese de Jataí, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 34 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, Voluntárias de Cristo, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 35 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado à Sociedade Beneficente Albergue São Vicente de Paulo, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 36 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado ao Núcleo de Combate ao Câncer de Jataí, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 37 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado à Liga Desportiva de Jataí, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 38 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado ao Lar da Criança Marcondes Dias, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 39 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado a Lar e Creche João XXIII, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 40 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinando ao Centro de Tradições Gaúchas – CTG Querência Goiana, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 41 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado ao Centro de Atendimento Educacional Especializado Érica de Melo Barbosa, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 42 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado à Casa Evangélica Monte das Oliveiras – CEMOL, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 43 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinando à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Jataí e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 44 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado à Associação Desportiva de Jataí, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 45 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado à Associação Atlética Wider Santos, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 46 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, Centro De Recuperação Liberdade Em Cristo, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 47 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinando à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 48 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado à Associação Favos, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 49 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado à Associação Pestalozzi, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 50 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado ao Projeto de Campeira – Sindicato Rural de Jataí, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 51 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado à Casa de Apoio Nosso Lar, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 52 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado ao Rotary Clube Paraíso do Brasil, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 53 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado ao Marcha para Jesus, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 54 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, Associação Adote Animais Jataí, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 55 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado à Mãos do bem, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 56 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado ao Sindicato Rural de Jataí, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 57 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado ao Projeto de Equoterapia – Sindicato Rural de Jataí, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 58 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinando à Associação dos amigos do museu, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 62 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado à Associação Gabriele, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 63 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado à Associação Beneficente Pastoral de Apoio, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa nº 64 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado à Cooperativa de Produção Agroindustrial Familiar do Sudoeste Goiano - COOPFAS, e dá outras providências.
                                                            Emenda Modificativa/Supressiva nº 4 de 2021
                                                            Altera os dispositivos normativos no Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 068/2021, destinado à Associação Brasileira de Apoio a Prevenção às Drogas, e dá outras providências.
                                                            Sub-Emenda nº 2 de 2021
                                                            “Altera a redação da Emenda Modificativa de nº 37/2021”.

                                                            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                                            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 105/2021 (Executivo)
                                                            Data: 1 de Setembro de 2021
                                                            Assinatura Digital
                                                            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 1 de Setembro de 2021 às 14:21
                                                            “Estima as Receitas e fixa as Despesas do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o Exercício de 2022. legalidade"
                                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                            PORTANTO:
                                                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.