Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4343 de 12 de Novembro de 2021

a A
Institui o mês de outubro como o ‘mês da conscientização de prevenção ao câncer bucal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído o mês de outubro como o ‘mês da conscientização de prevenção ao câncer bucal’, no âmbito deste município.
        Art. 2º. –  Os objetivos do mês de outubro como mês da prevenção do câncer bucal são:
          I –  Estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;
            II –  Promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;
              III –  Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;
                IV –  Difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.
                  Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 12 dias do mês de novembro de 2021.

                      Humberto de Freitas Machado
                      Prefeito Municipal


                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 73 de 2021
                        Autoria:  Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Professora Marina Silveira

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 154/2021 (Carlos Canzi, Deuzair Parente e Marina Silveira)
                        Data: 5 de Novembro de 2021
                        Assinatura Digital
                        Acacio Micena Coutinho Assinado em: 5 de Novembro de 2021 às 13:30
                        “Institui o mês de outubro como o ‘mês da conscientização de prevenção ao câncer bucal’.”
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.