Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4343 de 12 de Novembro de 2021
Art. 1º. – Fica instituído o mês de outubro como o ‘mês da conscientização de prevenção ao câncer bucal’, no âmbito deste município.
Art. 2º. – Os objetivos do mês de outubro como mês da prevenção do câncer bucal são:
I – Estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;
II – Promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;
III – Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;
IV – Difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2072/2021
(17 de Novembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 836 de 11 de Novembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 73 de 2021
Autoria: Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Professora Marina Silveira
Autoria: Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Professora Marina Silveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 154/2021 (Carlos Canzi, Deuzair Parente e Marina Silveira)
Data: 5 de Novembro de 2021
Data: 5 de Novembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 5 de Novembro de 2021 às 13:30
“Institui o mês de outubro como o ‘mês da conscientização de prevenção ao câncer bucal’.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.