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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4322 de 08 de Outubro de 2021

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Institui o Programa Municipal de Adoção de Projetos Esportivos – PROAPE.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído no Município de Jataí, Estado de Goiás, o Programa de Adoção de Projetos Esportivos - PROAPE.
        § 1º –  Poderão participar do Programa, entidades do terceiro setor e pessoas de natureza jurídica com sedes constituídas preferencialmente, na jurisdição de Jataí.
          § 2º –  Fica vedada a adesão ao Programa entidades e pessoas de natureza jurídica que exerçam qualquer atividade nociva a saúde e bem-estar dos profissionais e alunos que estejam matriculados em projetos esportivos objeto do Programa.
            Art. 2º. –  Os projetos esportivos de que trata o artigo primeiro compreende o apoio a programas esportivos existentes no âmbito municipal e aqueles que serão constituídos cumprindo essa finalidade.
              Parágrafo Único –  O apoio poderá ser estendido à manutenção de equipamentos para sua execução.
                Art. 3º. –  Poderá a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Esportes, determinar e regulamentar a adesão ao Programa.
                  Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 08 dias do mês de outubro de 2021.

                      Humberto de Freitas Machado
                      Prefeito Municipal


                        Diário Oficial


                        Matéria Legislativa

                        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 61 de 2021
                        Autoria:  Deuzair Parente, Vicente Mantelli

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 124/2021 (Vicente Mantelli e Deuzair Parente)
                        Data: 30 de Setembro de 2021
                        Assinatura Digital
                        Acacio Micena Coutinho Assinado em: 30 de Setembro de 2021 às 17:42
                        “Institui o Programa Municipal de Adoção de Projetos Esportivos – PROAPE. ”
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.