Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4322 de 08 de Outubro de 2021
Art. 1º. – Fica instituído no Município de Jataí, Estado de Goiás, o Programa de Adoção de Projetos Esportivos - PROAPE.
§ 1º – Poderão participar do Programa, entidades do terceiro setor e pessoas de natureza jurídica com sedes constituídas preferencialmente, na jurisdição de Jataí.
§ 2º – Fica vedada a adesão ao Programa entidades e pessoas de natureza jurídica que exerçam qualquer atividade nociva a saúde e bem-estar dos profissionais e alunos que estejam matriculados em projetos esportivos objeto do Programa.
Art. 2º. – Os projetos esportivos de que trata o artigo primeiro compreende o apoio a programas esportivos existentes no âmbito municipal e aqueles que serão constituídos cumprindo essa finalidade.
Parágrafo Único – O apoio poderá ser estendido à manutenção de equipamentos para sua execução.
Art. 3º. – Poderá a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Esportes, determinar e regulamentar a adesão ao Programa.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2052/2021
(15 de Outubro de 2021)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 61 de 2021
Autoria: Deuzair Parente, Vicente Mantelli
Autoria: Deuzair Parente, Vicente Mantelli
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 124/2021 (Vicente Mantelli e Deuzair Parente)
Data: 30 de Setembro de 2021
Data: 30 de Setembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 30 de Setembro de 2021 às 17:42
“Institui o Programa Municipal de Adoção de Projetos Esportivos – PROAPE. ”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.