Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4321 de 08 de Outubro de 2021
Art. 1º. – Fica instituído no Município de Jataí, o "Dia de Valorização dos Profissionais Coletores de Lixo e Garis", a ser realizado anualmente no dia dezesseis de maio.
Art. 2º. – Institui-se, em caráter complementar, no Município de Jataí a "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo", a ser realizada na semana em que se der o "Dia de Valorização dos Profissionais Coletores de Lixo e Garis”.
Art. 3º. – As comemorações alusivas Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo, têm como objetivos:
I – Reduzir a quantidade de resíduos sólidos a serem enviados para a área de disposição final no Município ou fora deste;
II – Promover debates entre os munícipes e os diversos segmentos da sociedade congregando os municípios e entidades públicas e privadas como associações, cooperativas, empresas, escolas, universidades, órgãos públicos, entre outros;
III – Disseminar e conscientizar, por toda a sociedade, os conceitos de não geração, redução, reutilização, reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos;
IV – Proporcionar experiências lúdicas e técnicas sobre a correta destinação dos resíduos e o consumo consciente;
V – Oportunizar a valorização de trabalhos, projetos, estudos e novidades tecnológicas, voltadas para o meio ambiente;
VI – Promover ações voltadas a valorização e capacitação dos profissionais da categoria;
VII – Fomentar a economia circular;
VIII – Apoiar e incentivar o cooperativismo;
IX – Incentivar o consumo consciente;
X – Incentivar a promoção de mutirão de limpeza, nos rios, parques, trilhas ecológicas, praças, ruas, entre outros pontos da cidade;
XI – Promover concurso de projetos, desenhos e redações nas escolas da rede pública e privada voltadas ao tema.
§ 1º – Na Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
I – Palestras, simpósios, congressos;
II – Apresentações;
III – Distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados;
§ 2º – As atividades descritas no § 1° podem ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2052/2021
(15 de Outubro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 813 de 07 de Outubro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 58 de 2021
Autoria: Durval Júnior da Sucesso
Autoria: Durval Júnior da Sucesso
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.