Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 29 de 10 de Setembro de 2021

a A
Dispõe sobre a concessão do Troféu Jatobá ao Sr. Glauskston Batista Rios (GLAUSTIN DA FOKUS) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do artigo 125-B do Regimento Interno, aprovou e a Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica concedido o Troféu Jatobá ao Sr. Glauskston Batista Rios, conforme Art. 125-B, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à este município.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com o homenageado, na sede da Câmara Municipal, no auditório “Vereador João Justino de Oliveira”, ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se disposições em contrário.
              Art. 5º. –  Cumpra-se e Publique-se.
                Câmara Municipal de Jataí, 10 de setembro de 2021.

                  Marina Silveira Martins
                  Presidente

                    Assinatura Digital
                    Marina Silveira Martins Assinado em: 20 de Setembro de 2021 às 13:10
                    ICP-Brasil - Certificado PF A1


                    Matéria Legislativa

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 99/2021 (Genilson Santos)
                    Data: 30 de Agosto de 2021
                    Assinatura Digital
                    Acacio Micena Coutinho Assinado em: 30 de Agosto de 2021 às 14:00
                    "Dispõe sobre a concessão do Troféu Jatobá ao Sr. Glauskston Batista Rios (GLAUSTIN DA FOKUS) e dá outras providências.”
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.