Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 29 de 10 de Setembro de 2021
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do artigo 125-B do
Regimento Interno, aprovou e a Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. –
Fica concedido o Troféu Jatobá ao Sr. Glauskston Batista Rios, conforme
Art. 125-B, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à este município.
Art. 2º. –
A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada
com o homenageado, na sede da Câmara Municipal, no auditório “Vereador João Justino de Oliveira”,
ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
Art. 3º. –
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. –
Revogam-se disposições em contrário.
Art. 5º. –
Cumpra-se e Publique-se.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 20 de Setembro de 2021 às 13:10
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2021
Autoria: Genilson Santos
Autoria: Genilson Santos
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 99/2021 (Genilson Santos)
Data: 30 de Agosto de 2021
Data: 30 de Agosto de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 30 de Agosto de 2021 às 14:00
"Dispõe sobre a concessão do Troféu Jatobá ao Sr. Glauskston Batista Rios (GLAUSTIN DA FOKUS) e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.