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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4312 de 10 de Setembro de 2021

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Autoriza a conceder título de propriedade de área pública à Câmara Municipal de Jataí, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder título de área pública urbana, localizada na Vila Santa Maria, nº102, nesta cidade, matrícula nº 34.875, com área total de 7.319,701m², para a Câmara Municipal de Jataí.
        Parágrafo Único –  Fica dispensada a licitação, nos termos do art. 17, §2º, I da Lei nº 8.666/93.
          Art. 2º. –  As despesas, encargos e emolumentos em cartórios extrajudiciais decorrentes da transferência de propriedade autorizada por esta Lei, ficarão a cargo da Câmara Municipal de Jataí.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 10 dias do mês de setembro de 2021.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 71 de 2021
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.